Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 592.1316.1654.0276

1 - TST RECURSO DE REVISTA - ISONOMIA SALARIAL - ÓBICES DAS Súmula 297/TST. Súmula 422/TST - NÃO CONHECIMENTO. 1.

Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A daCLT. 2. O critério de transcendência constitui filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista. Se o recurso de revista nem sequer ultrapassa o seu próprio conhecimento, por vício formal ostensivo, o apelo carece de transcendência para ser analisado, já que não se poderá reabrir o mérito da discussão. Ou seja, a eventual transcendência de tópico de recurso de revista não supre o não preenchimento dos pressupostos extrínsecos ou intrínsecos deste. 3. In casu, o recurso de revista da Reclamada não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A quanto à transcendência, porquanto não enfrenta o principal fundamento erigido no acórdão regional, quanto ao não conhecimento do seu recurso ordinário, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST e no CPC, art. 1.016, III . 4. Ademais, não conhecido o recurso e não havendo fixação, no acórdão regional, da tese que pretendia combater, incumbia à Reclamada opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema. Assim não procedendo, a matéria encontra-se preclusa e o recurso de revista carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF