Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 592.3523.5087.5205

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Estadual Inativa - Recebimento da «Gratificação de Gestão Educacional - GGE - Inclusão nos proventos com os devidos reflexos - Pagamento dos valores vencidos e vincendos - Sentença de procedência - Recurso da ré - Limites do julgamento firmado em sede de IRDR - Impossibilidade de pagamento da Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Estadual Inativa - Recebimento da «Gratificação de Gestão Educacional - GGE - Inclusão nos proventos com os devidos reflexos - Pagamento dos valores vencidos e vincendos - Sentença de procedência - Recurso da ré - Limites do julgamento firmado em sede de IRDR - Impossibilidade de pagamento da vantagem no patamar integral - Desacolhimento - Extensão do direito ao recebimento da GGE aos servidores inativos que possuem direito à paridade - Tese fixada no julgamento do IRDR 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema 10) - Autora/recorrida ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 - Colendo Órgão Especial do TJSP reconheceu a inconstitucionalidade do LCE 1.256/15, art. 13 (Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0000961-72.2022.8.26.0000) - Verba deve ser paga e incorporada, no valor integral - Nesse sentido: «Recurso inominado. Gratificação de Gestão Educacional - GGE. Servidora Pública Estadual aposentada. Verba de caráter geral. Tese fixada no IRDR 10. Recebimento pelos inativos. Tema 42 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR GGE Extensão Inativos (Revisão Tema IRDR 10), processo paradigma 0045322-48.2020.8.26.0000, que restou extinto, por carência superveniente de interesse processual. Art. 13 LCE 1.256/15 declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSP em 14.09.2022, na Arguição de Inconstitucionalidade 0000961-72.2022.8.26.0000. Servidora ingressou no serviço público anteriormente à Emenda Constitucional 41/03. Tema 139 do C. STF. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1021548-10.2022.8.26.0482; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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