Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 592.4192.5342.7984

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - (MARCELO)

Lei 10.826/03, art. 14, caput e art. 180, caput, n/f do art. 69, ambos do CP. Pena: 03 anos de reclusão e 20 dias-multa, no valor mínimo legal, em regime semiaberto. (YURI) Lei 10.826/03, art. 14, caput e art. 180, caput, n/f do art. 69, ambos do CP. Pena: 03 anos de reclusão e 20 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por PRD. Narra a denúncia que, os apelantes/apelados, em comunhão de ações e desígnios entre si, adquiriram, receberam e conduziram, de forma compartilhada, em proveito próprio ou alheio, a motocicleta Yamaha, de cor preta, 2007/2007, Chassi 9C6KE093070022436, sem placa, produto de crime anterior (roubo). Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os apelantes/apelados, de forma livre, consciente e voluntária, portavam, detinham, transportavam e mantinham sob suas guardas, de forma compartilhada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, uma arma de fogo tipo pistola, calibre .380, com número de série KOK 46387, além de 01 (um) carregador e 02 (duas) munições do mesmo calibre. SEM RAZÃO A DEFESA. Incabível a absolvição em razão de fragilidade probatória ou por atipicidade da conduta. Do Forte Material Probatório. Materialidade e autoria dos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido comprovadas pelo inquérito policial, além da prova pericial e oral. Depoimento dos policiais. Presunção juris tantum de legitimidade. Aplicação verbete 70 do TJRJ. Artefato bélico apreendido municiado e apto a realizar disparos (index 135). Munições íntegras em condições de uso e com capacidade de serem deflagradas (index 129). Caracterizado o porte compartilhado eis que induvidosa a presença de unidade de desígnios para a prática delituosa, sendo certo que ambos os apelantes/apelados tinham conhecimento da existência da pistola e plena disponibilidade para usá-la imediatamente. Vínculo subjetivo. Motocicleta apreendida era roubada (index 340) e estava sem placa (index 131). Plena ciência da origem ilícita do bem. Tipicidade. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Cabível a majoração da pena-base em relação ao delito previsto na Lei 10.826/03, art. 14. Arma de fogo apreendida era de propriedade de um policial militar, o que denota maior reprovabilidade da conduta e revela circunstância judicial desfavorável apta a justificar o recrudescimento da pena na primeira fase da dosimetria. Diante de tal circunstância judicial desfavorável, DOU PROVIMENTO ao recurso ministerial para majorar a pena-base em relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido na fração de 1/6 (um sexto) e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico, conforme construído no voto. Dos prequestionamentos. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Por outro lado, restou prejudicado o prequestionamento formulado pelo MP. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()

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