Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 592.6899.6987.2526

1 - TJSP APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 381 (CPC). INCONFORMISMO DA AUTORA COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO CORRESPONDE À SOLICITADA. SENTENÇA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1.- Não há falar em ausência de interesse processual. A autora comprovou que realizou o pedido junto à instituição financeira e o prazo de 30 dias é suficiente para atendimento da solicitação. Em prosseguimento, não há falar em ilegitimidade passiva da instituição financeira. 2.- O Banco Santander Brasil S/A e Zurich Santander Brasil Seguros S/A fazem parte do mesmo grupo econômico, razão pela qual ambas são partes legítimas para responder os termos da presente ação. 3.- Foi informado que o Contrato de Seguro foi cancelado em 15/10/2009, em razão de inadimplência, de modo que à época da ocorrência do sinistro o seguro já se encontrava cancelado. Todavia, as rés estão equivocadas ou litigando de má-fé, pois os extratos são de 2017 e demonstram descontos. Desse modo, as rés devem apresentar nos autos a(s) apólice(s) referente(s) a esses descontos, caso contrário, houve débito de valores na conta sem respaldo contratual.

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