Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Incêndio majorado e ameaça. Preliminar de nulidade da ação penal em virtude da quebra da cadeia de custódia. Não ocorrência. Capturas de tela que não consubstanciam vestígios das infrações em análise, tendo sido apresentadas pela vítima, na delegacia de polícia, apenas para comprovar ameaças pretéritas sofridas pelo acusado. Inexistência de nulidade a ser reconhecida. Preliminar rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição do crime de incêndio, pela atipicidade da conduta ou pela insuficiência de provas. Viabilidade. Réu que teria invadido a residência das vítimas Alessandra e Letícia (sua ex-companheira e ex-cunhada) e, após ameaçá-las, ateado fogo no imóvel, causando incêndio. Delitos de ameaça devidamente comprovados pelas provas coligidas em juízo, em especial as uníssonas declarações das vítimas Alessandra e Letícia, corroboradas pelas palavras da testemunha Gislaine, que presenciou os fatos. O conjunto probatório produzido, no entanto, restou frágil e insuficiente para embasar a condenação do acusado pelo crime de incêndio. Vítimas e testemunha que não presenciaram o início do incêndio na residência, tampouco o que ou quem tê-lo-ia causado, pois acionaram a polícia em razão das ameaças e foram conduzidas a outro imóvel. Exame pericial inconclusivo. Ausência de testemunho dos policiais militares responsáveis pela ocorrência. Inexistência de prisão em flagrante do réu no local dos fatos. Mensagem pretérita sobre eventual promessa de atear fogo no imóvel das ofendidas que, embora indicativa da autoria delitiva - pois o apelante estava na residência momentos antes das chamas se iniciarem - , não é suficiente para constatar sua participação na empreitada ora analisada. Dúvidas acerca da autoria não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição do crime de incêndio como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base fixadas em 1/8 sobre o intervalo das balizas mínima e máxima, considerando a existência de antecedente criminal. Redimensionamento à fração de 1/8 sobre a pena mínima. Escorreito o reconhecimento das agravantes da reincidência e da prevalência das relações domésticas e violência contra a mulher, importando no aumento das básicas em 1/3. Afastamento do concurso material de crimes. Aplicação do concurso formal entre os dois delitos de ameaça, porquanto praticados mediante uma única ação, contra as vítimas Alessandra e Letícia. Exasperação de uma das penas à fração de 1/6. Penas finalizadas em 1 mês e 21 dias de detenção. Possibilidade de fixação do regime inicial aberto, em substituição ao intermediário fixado na sentença, considerando a reduzida quantidade de reprimenda imposta. Reajuste do quantum fixado a título de indenização por danos morais, ao montante de um salário-mínimo para cada vítima. Parcial provimento
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote