Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. Candidato aprovado em concurso público. Posterior eliminação por comissão de heteroidentificação. Candidato autodeclarado como sendo da cor parda. Fato não comprovado posteriormente perante a banca. Eliminação com base na cláusula 6.15 do edital. Impossibilidade. Candidato que cumpriu as exigências relativas ao processo de heteroidentificação, comparecendo Ementa: RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. Candidato aprovado em concurso público. Posterior eliminação por comissão de heteroidentificação. Candidato autodeclarado como sendo da cor parda. Fato não comprovado posteriormente perante a banca. Eliminação com base na cláusula 6.15 do edital. Impossibilidade. Candidato que cumpriu as exigências relativas ao processo de heteroidentificação, comparecendo para a realização da verificação da veracidade de sua autodeclaração. Divergência entre o edital e a lei. Havendo divergência entre o edital do concurso e a lei, prevalece esta última. LCE 1.259/15 que prevê a eliminação dos candidatos apenas quando for constatada a falsidade da autodeclaração, fato rechaçado pela própria comissão de avaliação. Possibilidade de reintegração do recorrente ao certame, na lista geral de inscritos. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
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