Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do CLT, art. 62, I, são excluídos do capítulo atinente à «Duração do Trabalho os «empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho . Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o reclamante laborava fora do estabelecimento patronal; b) a elaboração de roteiro, os contatos via telefone, bem como a transmissão de dados em algumas ocasiões do dia não configuram possibilidade de controle de jornada do reclamante; c) não havia cobrança/obrigatoriedade de uma jornada específica, tampouco possibilidade de fiscalização da jornada efetivamente praticada pelo reclamante. Com base em tais premissas, entendeu que o reclamante se enquadra na exceção do CLT, art. 62, I, razão pela qual afastou a condenação em horas extras e reflexos. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso, para concluir pela possibilidade de controle de jornada de modo a afastar o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, I, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ainda, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o descumprimento dos requisitos formais previstos no CLT, art. 62, I constitui mera infração administrativa, não impedindo o enquadramento do obreiro na referida exceção legal. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Conquanto reconhecida a transcendência política e jurídica da matéria, a não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. Na hipótese, a parte Recorrente transcreveu o trecho do acórdão regional relativo ao tema sem destacar as teses que consubstanciam o prequestionamento da matéria, o que não possibilita o necessário cotejo analítico. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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