Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO ESPECIAL - REPERCUSSÃO GERAL - JUÍZO DE READEQUAÇÃO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.040.
Consoante entendimento perfilhado pelo E. STJ no julgamento do 1.201.993/SP (Tema 444 do STJ), «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes e «a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp. Acórdão/STJ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior". Acórdão em desconformidade com o entendimento em questão. Readequação do julgado que se impõe... ()
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