Jurisprudência Selecionada
1 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR MEIO DO TEMA 137 DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DA RETRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « « prazo para a oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública «, considerando o advento da Medida Provisória 2.180/2001, que, em seu art. 4º, alterou os CPC/73, art. 730 e CLT art. 884, ampliando para 30 dias o prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. 2. Ocorre que, na hipótese, o recurso de revista impugna o acórdão regional sob o viés da dobra do prazo para oposição de embargos à execução pela autarquia - tanto que reputa ser de dez dias o prazo para a medida impugnativa (e não de trinta, como autorizaria o art. 4º da Medida Medida Provisória 2.180/2001) . 3. Assim, a pretensão deduzida no recurso de revista não diz respeito ao Tema 137 da tabela de repercussão geral, o que inviabiliza o exercício do juízo de retratação, por ausência de aderência temática entre a matéria jurídica devolvida por meio do recurso de revista e a questão solucionada pelo Supremo Tribunal Federal. Note-se que o escopo de exercício do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II é limitado, não se confundindo com um mero rejulgamento do apelo já examinado pelo Colegiado. Ao revés, a retratação surge como oportunidade para aplicação imediata, ainda no âmbito dos tribunais inferiores, de tese vinculante fixada pela Corte Suprema, em homenagem à garantia constitucional da celeridade e ao princípio processual da uniformidade das decisões. Não sendo, contudo, a hipótese de discussão jurídica travada sob o viés do tema de repercussão geral, inexiste campo para a retratação. Juízo de retratação não exercido.
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