Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RIBEIRÃO PRETO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL PCD. MORA ADMINISTRATIVA.
Pretensão direcionada à condenação do IPM - Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto na a) concessão de aposentadoria voluntária especial da pessoa com deficiência física com fundamento na Lei 143/2010 e Lei Complementar Municipal 3.048/1999; b) no pagamento das parcelas de proventos compreendidas a partir do requerimento administrativo ou, alternativamente, desde o ajuizamento da ação ou da citação, ante a configuração da mora administrativa; c) na elaboração dos cálculos necessários para a apuração da renda mensal inicial dos proventos de aposentadoria, bem como das parcelas vencidas; e, d) a declaração de que a implantação e pagamento do benefício concedido não seja condicionado à exoneração da autora de seu outro vínculo estatutário. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento na perda superveniente do objeto da ação com relação aos pedidos «a, «c e «d, nos termos do art. 485, VI, CPC, em razão da concessão da aposentação no curso da lide em contraponto à improcedência do pedido «b". Recurso de apelação exclusivamente interposto pela autora. Reforma parcial mínima que se impõe. 1) Mora administrativa na concessão do benefício previdenciário. Em que pese a demora da concessão da aposentadoria voluntária especial PCD, a autora não se desincumbiu do ônus processual exigido pelo art. 373, I, CPC. Elementos de informação coligidos aos autos que não comprovam a ocorrência de danos materiais decorrentes da conduta praticada pela Administração que, inclusive, conduziu o processo administrativo sem interrupções e/ou procrastinações. Inexistência do direito à indenização, na medida em que houve o pagamento regular dos vencimentos da demandante durante o exercício da atividade, vedada a cumulação de recebimento de vencimentos e proventos, «ex vi do disposto no art. 37, §10 CF. Precedentes desta C. Câmara e desta Corte de Justiça. 2) Da inexistência de litigância de má-fé imputável ao réu. Consoante firme posicionamento do C. STJ, «a má-fé não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte, ou seja, a intenção de obstrução do trâmite regular do processo (AREsp. Acórdão/STJ), não caracterizando a conduta desleal «a utilização dos recursos previstos em lei, sem a demonstração de dolo da parte recorrente em obstar o normal trâmite do processo e o prejuízo que em decorrência do ato doloso a parte contrária houver suportado (REsp. Acórdão/STJ). Hipótese em que a tramitação do feito não evidencia o dolo processual exigido pela Corte Superior hábil a configurar a litigância de má-fé fundada no art. 80, II CPC e/ou a intenção clara de obstar a regular tramitação do feito, pela autarquia ré. Precedentes. 3) Sucumbência recíproca. Pretensão da autora, ora apelante, ao afastamento da aplicação do art. 86 CPC, em que pese a sucumbência experimentada em um de três pedidos. Caracterizando-se a sucumbência recíproca quando o autor não obteve tudo o que poderia com a propositura da ação, nos termos da fundamentação, a redistribuição proporcional das custas, despesas processuais e honorários advocatícios afigura-se medida imperativa. Redistribuição dos ônus sucumbenciais relacionados às custas e despesas processuais, de ofício, em decorrência da profundidade do efeito devolutivo do recurso (art. 1.013, § 1º, parte final, CPC), vedada a «reformatio in pejus no que concerne aos honorários advocatícios sucumbenciais, eis que inexistente insurgência recursal do réu. Sentença parcialmente reformada apenas para readequar-se a distribuição dos ônus sucumbenciais relacionados exclusivamente às custas e despesas processuais. Recurso parcialmente provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote