Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 593.4393.3448.3090

1 - TJRJ Apelação Cível. Execução de Título Executivo Extrajudicial. Cotas condominiais ordinárias. Condomínio do Edifício Nossa Senhora da Conceição. Sentença de extinção do feito, com fulcro na incerteza, iliquidez e inexigibilidade do título, porque a pretensão executória envolveria o recebimento de créditos cuja contraprestação não estaria devidamente demonstrada. Apelo do Exequente para fins de anulação ou reforma do julgado. De início, não há que se falar em prevenção da Egrégia 2ª Câmara de Direito Privado ante o julgamento da Ação . 0036914- 23.2021.8.19.0002, uma vez que não se verifica conexão, continência, tampouco que a presente lide seja acessória ou oriunda de outra julgada, capaz de atrair a incidência do art. 33, § 1º, II e III, do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ, nesta parte não revogado pela Lei 6.956/15. Outrossim, o pleito de suspensão do processo diante do IRDR . 0015171-55.2024.8.19.0000 não merece guarida, pois sequer há decisão de instauração do referido incidente.Alegação de violação ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Nos termos do CPC, art. 783, «[a] execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível". Além disso, o art. 803, I, também do diploma processual civil, estabelece que é nula a Execução se «o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível". In casu, desde 2013 a habitabilidade do edifício já estava comprometida, tendo havido, em 2019, a retirada de todos os seus condomínios. A inadimplência do Executado quanto ao pagamento das quotas condominiais ordinárias existe desde novembro de 2015 e, devidamente citado em cartório para apresentar defesa na presente Execução, jamais se manifestou nos autos. Ao que tudo indica houve o abandono do imóvel pelo Executado, nos termos do art. 1.276, § 2º, do Código Civil, segundo o qual «[p]resumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo [intenção de abandonar o imóvel], quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais". Abandono do bem que configura uma das modalidades de perda da propriedade, nos termos do CCB, art. 1.275, o que afasta a exigibilidade do título executivo em relação ao Executado/Apelado. Ademais, o cenário de ruína do edifício aponta para a ausência de execução de qualquer serviço, pelo condomínio, capaz de justificar contraprestação por parte dos condôminos e, portanto, a cobrança da dívida executada. Precedentes. Manutenção da sentença extintiva da Execução. Ausência de condenação do Exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais que impossibilita a aplicação do CPC, art. 85, § 11. Conhecimento, rejeição da preliminar suscitada e no mérito, desprovimento do recurso.

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