Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NA SÚMULA 422/TST, I. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A Presidência da 6ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos do reclamante, com apoio na aplicação da Súmula 422/TST, I. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, o recorrente não se insurgiu contra a incidência do referido verbete jurisprudencial, tendo se limitado a repetir os argumentos expostos em seu recurso de embargos acerca das matérias de fundo. 3 - Nesses termos, conclui-se que o presente recurso não pode ser conhecido, diante da imposição, mais uma vez, da Súmula 422/TST, I. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo sem a devida fundamentação, nos moldes da Súmula 422/TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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