Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 593.9029.2415.4518

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SOFTWARE DE GESTÃO EMPRESARIAL. RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.

Autora pretende a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos à ré por serviços não prestados, relativos à instalação e manutenção de software de gestão empresarial. Sentença de procedência. Apelo da ré. Contratação datada de novembro de 2.016. Relação de consumo. Vulnerabilidade técnica da autora verificada por esta C. Câmara em julgamento anterior, de agravo de instrumento. Inversão do ônus probatório que, apesar de não ser automática, conta, no presente caso, com a verossimilhança da alegação inicial, lastreada em declaração expressa da parte contrária de dificuldades técnicas para o cumprimento das obrigações contratuais assumidas. Alegação de perfeito cumprimento do contrato pela ré, ademais, que atrai a demonstração da efetiva prestação dos serviços (CPC, art. 373, § 1º). Conjunto probatório, no entanto, que demonstra a falta de funcionalidade do sistema contratado, mesmo após mais de um ano de tentativas. Contratação por valor mensal e não por horas trabalhadas. Obrigação de resultado. Consumidora que pretendia gerir sua empresa a partir do software contratado. E-mails juntados que denotam efetivo atraso da prestadora dos serviços no início e no decorrer dos trabalhos, além de descumprimento de compromissos assumidos e preocupações legitimas da contratante com o andamento dos trabalhos. Implantação do sistema (processo técnico de instalação do software) que não havia sido concluída até dezembro de 2.017 por culpa da ré, ensejando, legitimamente, a desistência da autora em relação à contratação. Alegação de envio de planilhas, treinamento de funcionários e orientações presenciais insuficiente a comprovar o cumprimento da obrigação contratual, que, como visto, era de resultado, e, portanto, insuficiente a comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (CPC/2015, art. 373, II). Processo de implantação que era preparatório e de incumbência da contratada, visando unicamente propiciar, ao final, o uso do software, o que jamais ocorreu. Tolerância da consumidora por prazo superior a um ano para a solução dos problemas que se mostra razoável. Culpa exclusiva da requerente pela não consecção do resultado da contratação não demonstrada. Documentos juntados e elementos apontados pela apelante que denotam providencias a cargo da autora com atraso de poucos dias, não justificando a demora superior a um ano para a implementação do sistema. Objeto da contratação não cumprido, ensejando a correta determinação de devolução do importe pago. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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