Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Recorrente interpôs Recurso Inominado em face da r. Sentença que julgou os pedidos improcedentes - Pagamento do preparo realizado a menor (fl. 507/510), conforme cálculo de fls. 550/551, com juntada da complementação (fls. 555/556) posteriormente, após certidão cartorária (fl. 552) - Descabimento - Menção expressa, na R. Sentença, quanto à forma correta para pagamento das taxas e despesas processuais (fls. 483/486) - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (1530/2021 e 489/2022) que determinam, quando da interposição de recurso inominado, o correto recolhimento do preparo e de todas as verbas relativas a serviços forenses utilizados - Recolhimento a menor, portanto, que implica deserção do recurso - Inúmeros precedentes desta Turma em igual sentido - A título de exemplo: (Recurso Inominado Cível 0005946-02.2023.8.26.0016; Relator (a): Sergio da Costa Leite - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis Juizado Especial Cível Anexo Mackenzie; Data do Julgamento: 23/02/2024) e (Recurso Inominado Cível 1007687-71.2023.8.26.0562; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024) - Impossibilidade de complementação - Inviabilidade da aplicação subsidiária do art. 1007, parágrafo 2º, do CPC - Entendimento pacificado, inclusive na TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO e no Egrégio STJ, com precedente da Excelsa Corte - Recurso não conhecido... ()
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