Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXAME GRAFOTÉCNICO. FALSIDADE DA ASSINATURA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR MANTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO MANTIDA.Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso do réu. Primeiro, mantém-se a declaração de inexigibilidade do débito. Falsidade da assinatura constatada através de perícia grafotécnica (fls. 215/235). Segundo, devida a restituição dobrada dos valores indevidamente descontados. Constatada a falsidade das assinaturas. Conduta comercial inadmissível, que demonstrou a utilização de um método sem cautela, que levou à contratação fraudulenta. Réu que, mesmo após a constatação de falsidade nas assinaturas, insistiu na alegação de regularidade na contratação.Terceiro, mantém-se a conclusão no sentido da a existência de danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida celebração de contrato de cartão de crédito em nome do consumidor gera concretos prejuízos nas esferas patrimonial e moral. Descaso inadmissível na solução da demanda, mesmo com ingresso da ação judicial. Insistência inclusive por meio de recurso. Valor da indenização mantido em R$ 5.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Quarto, ajusta-se a multa processual. Medida de apoio necessária e pertinente. Devida a fixação da multa processual por ato indevido violador da ordem judicial em montante correspondente a 50% do valor da prestação indevidamente descontada, mas num total limitado a 50% do valor consignado (R$ 4.380,60). A ordem judicial produzirá efeitos (incidirá) apenas a partir das prestações vencidas depois do dia 30 de setembro de 2022. E quinto, mantém-se a distribuição do ônus sucumbencial. o fato de o autor ser beneficiário da gratuidade não repercute no valor a ser desembolsado pelo réu. Responsabilidade do vencido em pagar as custas. Art, 82, § 2º do CPC. Honorários fixados de acordo com o art. 85, § 2º do CPC. Ação julgada procedente, mas com ajuste na multa processual em segundo grau. ... ()
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