Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDAO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. I-RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PARTE FINAL DA PETIÇÃO INICIAL, MAS CONSTANTE NO CORPO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1-A
Corte Regional manteve a extinção do pleito de equiparação salarial, sem resolução do mérito, ao fundamento da inexistência do pedido ao final da petição inicial. Aquela Corte salientou que «A ausência de pedido obsta o julgamento da pretensão calcada apenas na fundamentação da peça de estreia, sob pena de configuração de julgamento extra petita.. 2-O Processo do Trabalho é regido por vários princípios, dentre eles o da informalidade e o da simplicidade, tanto que nas demandas trabalhistas a reclamação pode ser ajuizada pelo próprio empregado, de forma escrita ou verbal, conforme o disposto no art. 840, §1º e § 2º, da CLT. 3-No caso, extrai-se da petição inicial que a autora formulou pedido ao assim se referir: «tendo em vista o contido no CLT, art. 461, pleiteia a reclamante o recebimento de diferenças salariais resultantes da equiparação salarial, e os reflexos sobre as verbas rescisórias, férias + 1/3, FGTS + 40%, DSR, 13.2 e outras parcelas previstas em lei e/ou instrumentos normativos . Ademais, a trabalhadora pleiteou que «o reclamado seja compelido a trazer aos autos os comprovantes de pagamento de toda a contratualidade das funcionárias Melina Couto Retamero e Ana Paula dos Santos, a fim de que se possa apurar as diferenças ora pleiteadas, em regular liquidação de sentença. . 4 -Assim, a ausência de pedido no rol final da petição inicial, quando consta expressamente tal pedido no corpo da exordial, juntamente com a causa de pedir, não compromete a causa para fins de julgamento. A jurisprudência desta Corte Superior, com base na redação do art. 840, § 1º, da CLT vigente à época do ajuizamento desta demanda, firmou posição de que a existência de pedido e "uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, ainda que no corpo da petição inicial, sem a indicação expressa no rol constante ao final da peça, é suficiente para que a pretensão seja analisada. Precedentes. 5 - Em tais circunstâncias e diante dos princípios norteadores das demandas trabalhistas, merece reforma a decisão regional que confirmou a inépcia da inicial. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 840, § 1º e provido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME. Prejudicado o exame do recurso, em face da determinação de retorno dos autos à Vara do trabalho de origem para o exame da equiparação salarial. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido e prejudicado o exame do agravo de instrumento.... ()
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