Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal - Apuração de falta grave em procedimento disciplinar - Ausência de oitiva do condenado em Juízo antes da aplicação da penalidade - Procedimento que não viola o princípio do contraditório
É irrelevante a ausência de oitiva do sentenciado, bem como de manifestação das partes em Juízo, se o reeducando teve oportunidade de apresentar sua versão dos fatos na fase administrativa, desde que nesta tenham sido evidentemente respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime fechado que transfere manuscrito, com anotações consideradas impróprias, para companheira levar para fora do estabelecimento prisional - Art. 45, XXIII, do RIP (Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo - Resolução SAP -144, de 29-6-2010) Pratica falta disciplinar de natureza média, prevista art. 45, XXIII, do RIP, o sentenciado que, no momento da visita, entrega para companheira manuscrito, com anotações consideradas impróprias, para ser levado para fora do presídio(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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