Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 594.6168.0200.5700

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, com fundamento na Súmula 214/TST, tendo em vista se tratar a decisão impugnada de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista. 2. Observa-se, nas razões do agravo de instrumento, que a parte não impugnou o referido fundamento, limitando-se a afirmar que «merece reforma a decisão agravada, uma vez que a empresa demonstrou no agravo de instrumento o incorreto enquadramento jurídico conferido pelo despacho denegatório que sequer observou a prequestionada violação ao art. 5º, caput, e, II, XXXIV, «a, XXXV, LIV, e LV, da CF/88, bem como não se pronunciou sobre ser a mesma matéria apreciada pelo A. STF em virtude da repercussão geral pronunciada no RE 1057670, omitindo-se completamente quanto ao fundamento específico da decisão negativa de admissibilidade . 3. Desse modo, incide a orientação contida na Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo interno desprovido.

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