Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 595.0051.2623.9867

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST, II.

De acordo com o item II da Súmula 428/TST, « considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso «. No caso dos autos, o quadro fático lançado no acórdão recorrido, infenso de alteração nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST, é no sentido de que o reclamante, além da jornada normal de trabalho, se submetia a escalas de sobreaviso não quitadas, não podendo se recusar a ficar de sobreaviso ou atender chamados em tais períodos, pois poderia sofrer penalidades. Diante de tais premissas fáticas, não se cogita violação do CLT, art. 244, § 2º, tampouco contrariedade à Súmula 428/TST, II. Agravo interno a que se nega provimento. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RECLAMANTE. NÃO CONFIGURADA. Não restou demonstrada a má-fé do reclamante, sobretudo diante da procedência do pedido (sobreaviso) em que a reclamada defende a aplicação da penalidade. Logo, intactos os dispositivos legais e constitucionais invocados. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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