Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso inominado do autor. Servidor público do município de Sertãozinho. Procurador. Pretensão de recebimento do abono permanência desde 10 de julho de 2.018, sendo que o autor passou a receber o abono a partir de outubro de 2020 - No entanto, o autor apresentou a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC emitida em 24/09/2020 pelo INSS, quando do requerimento administrativo (páginas 07/30) - Ementa: Recurso inominado do autor. Servidor público do município de Sertãozinho. Procurador. Pretensão de recebimento do abono permanência desde 10 de julho de 2.018, sendo que o autor passou a receber o abono a partir de outubro de 2020 - No entanto, o autor apresentou a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC emitida em 24/09/2020 pelo INSS, quando do requerimento administrativo (páginas 07/30) - data esta em que a Administração Pública tomou ciência do período laborado pelo autor anteriormente a seu ingresso na carreira pública - Assim, somente diante desta documentação é que restou provado que o autor reuniu as condições legais para se aposentar voluntariamente, e, optando por manter sua função pública, passou a perceber o abono de permanência a partir de outubro de 2020 - Tem-se como correto o posicionamento do ente público, uma vez que não seria cabível o pagamento retroativo, já que foi somente após a apresentação da certidão do INSS que o ente público tomou conhecimento do tempo de contribuição no setor privado - Sentença mantida - Recurso improvido.
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