Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 595.2650.4417.0493

1 - TJSP Direito processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência. Indeferimento da inicial por ausência de reconhecimento de firma em procuração. Exigência legal inexistente. Sentença anulada. Determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Recurso provido.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida pela MMa. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, que indeferiu a petição inicial, com base no CPC, art. 330, IV, e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, I, sob o fundamento de que a procuração apresentada deveria conter reconhecimento de firma. A autora busca a reforma da sentença, sustentando que a exigência de reconhecimento de firma é descabida e que todos os requisitos legais foram atendidos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há exigência legal de reconhecimento de firma em procuração outorgada a advogado para fins de ajuizamento de ação; (ii) definir se a ausência de tal reconhecimento pode ensejar o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito. III. Razões de decidir 3. A procuração apresentada pela autora nos autos atende aos requisitos do art. 654, § 1º, do Código Civil, não havendo previsão legal para exigência de reconhecimento de firma. 4. O CPC, art. 425, VI, reconhece a validade de reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, ressalvada a alegação fundamentada de adulteração, o que não ocorre nos autos. 5. A determinação judicial de reconhecimento de firma extrapola os limites da legalidade e impõe excesso de rigor formal, incompatível com os princípios processuais da cooperação, da boa-fé e da primazia do julgamento do mérito, previstos nos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. 6. Precedentes jurisprudenciais confirmam que não é exigido reconhecimento de firma em procurações para fins processuais, sendo esta prática considerada desnecessária e formalismo excessivo. 7. A anulação da sentença é medida que se impõe para garantir o retorno dos autos à origem e o regular prosseguimento do feito, assegurando o contraditório, a ampla defesa e a apreciação do mérito. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: "Não há exigência legal de reconhecimento de firma em procuração outorgada a advogado para fins de ajuizamento de ação judicial. A imposição de tal exigência viola os princípios processuais da primazia do julgamento do mérito, da cooperação e da boa-fé processual. Documentos apresentados nos autos que atendem aos requisitos legais devem ser considerados válidos para fins de processamento da ação. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 654, § 1º; CPC, arts. 425, VI, 4º, 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF