Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Paciente denunciado por suposta infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, duas vezes, na forma do CP, art. 69 pelo descumprimento de medidas protetivas deferidas nos autos de 0242154-75.2022.8.19.0001, no qual se apura a prática de crime de estupro. Ao receber a denúncia em 27/03/2023, o Juízo a quo decretou a prisão preventiva do Paciente. Em decisões proferidas em 24/04/2023 e 23/08/2023, o Juízo de 1º grau indeferiu pedidos defensivos e manteve a custódia cautelar do Paciente. A legalidade da prisão preventiva do Paciente já foi apreciada por esta Câmara no Habeas Corpus 0032280-19.2023.8.19.0000, que, por unanimidade e sob minha relatoria, denegou a ordem. Manutenção da prisão preventiva. A decisão de 1º grau que decretou a prisão preventiva e as que a mantiveram estão fundamentadas em elementos do caso concreto, e devem ser preservadas. Após o deferimento das medidas protetivas o Paciente descumpriu, em pelo menos duas oportunidades, as medidas protetivas de urgência deferidas em favor de vítima de suposto crime de estupro. Prisão preventiva mantida para tutelar a integridade física e psíquica da vítima. Mandado de prisão ainda NÃO foi cumprido. Paciente foragido. De resto, o arrazoado deduzido pela Impetrante cinge-se ao mérito da causa, e envolve a análise aprofundada do conjunto probatório, inadmissível na estreita via do habeas corpus. ORDEM DENEGADA.... ()
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