Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA OBREIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE PEDIR. EXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DO PODER POTESTATIVO DE DISPENSA NO REGULAMENTO EMPRESARIAL. OMISSÃO CONFIGURADA . Os arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum, mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso o fato de a fundamentação ser explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria, e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmula 297/TST e Súmula 126/TST). Na hipótese dos autos, a Corte de origem, ao manter a improcedência da pretensão obreira quanto à nulidade da dispensa, não se manifestou sobre a causa de pedir alusiva à existência de norma interna empresarial que limitava o poder potestivo do empregador em efetuar a dispensa imotivada do trabalhador, apesar da referida questão ter sido devidamente articulada na petição inicial, no Recurso Ordinário e nos Embargos de Declaração. Assim, a persistência da omissão, pelo julgador, mesmo após a oposição de oportunos Embargos de Declaração, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido.
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