Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PACTO. OBRAS NO CIEP 193 WILSON MENDES, EM CABO FRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS LIMINARES, RETIFICOU O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA E INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DEFERINDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA DE FORMA PARCELADA.
Gratuidade de justiça. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos depende da demonstração efetiva de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Recorrente que trouxe aos autos documentos que demonstram que atravessou dificuldade financeira. Todavia, tal fato, por si só, não significa que esteja impossibilitada de arcar com as despesas do processo. Circunstância que, no entanto, autoriza o recolhimento ao final, de acordo com o que vier a ser disposto a título de sucumbência, de modo a que não seja inviabilizado o acesso à justiça, garantido constitucionalmente. Valor da causa. Agravante que almeja, na ação originária, o cancelamento da rescisão contratual, restabelecendo o pacto firmado. Valor da causa que deve corresponder ao interesse econômico em discussão, que, no caso em tela, é o restabelecimento do contrato firmado para realização de obras no CIEP 193 Wilson Mendes, cujo valor é de R$ 3.374.881,12 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais e doze centavos). Inteligência do CPC, art. 292, II. Demandante que atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), quantia que se mostra extremamente módica e que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão. Correto o valor arbitrado pelo Juízo a quo. Tutela de urgência. A concessão da tutela de urgência, de natureza antecipada, exige a presença concomitante de dois pressupostos, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo na demora, além da inexistência de risco de dano reverso, nos exatos termos do CPC, art. 300. In casu, não se vislumbra, por ora, a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência requerida, tendo em vista que os elementos existentes nos autos não são suficientes para demonstrar, de plano, a probabilidade do direito pleiteado, impondo-se, na espécie, a necessidade de dilação probatória. Ademais, o ato administrativo goza de presunção de veracidade não desconstituída pela recorrente. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Aplicação da Súmula 59 deste Tribunal de Justiça. Reforma, em parte, da decisão agravada que se impõe, tão somente, para deferir o pagamento das despesas processuais ao final do processo. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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