Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 595.9567.3825.7498

1 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO. HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS (ART. 121, § 4º, ÚLTIMA PARTE, CP). IMPRONÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDO DE MORTE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA DE NÃO TER O REOCRRENTE AGIDO COM ANIMUS NECANDI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. RECURSO DESPROVIDO.

1.

A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação e se restringe à verificação de eventual viabilidade das teses acusatórias, sem, porém, adentrar o mérito da causa. Assim, demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, bem como, em análise superficial, de que o réu agiu com animus necandi, compete ao Juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento do Tribunal do Júri, uma vez que, na fase de pronúncia, vigora o princípio do in dubio pro societate. No mais, coexistindo teses acusatórias e defensivas igualmente viáveis, a sua apreciação deverá ser realizada pelo Tribunal do Júri - juiz natural da causa (STJ. AgRg no REsp. Acórdão/STJ). ... ()

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