Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 596.5165.7670.2388

1 - TJSP ATO ILÍCITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Reconhecido o ato ilícito e defeito de serviço da parte ré, consistente na redução do limite de crédito da parte autora efetivada, de forma unilateral, pela parte ré instituição financeira, uma vez que não fundamentada em deterioração do perfil de risco de crédito do titular da conta, nem em outro motivo, configurou ato ilícito e defeito de serviço, uma vez que a prestadora de serviço não provou a existência da prévia comunicação ao correntista, como estabelecido na Resolução BACEN 96/2021, privando a parte autora de acesso a crédito para compra em loja, de rigor, a reforma da r. sentença, para condenar a parte ré instituição financeira na obrigação de fazer, consistente no restabelecimento do limite de crédito da parte autora, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$200,00, até o limite de R$30.000,00, com incidência de correção monetária a partir deste julgamento, para a hipótese de descumprimento das obrigações de fazer em tela, com observação, para explicitar, de que: (a) a exigibilidade da multa em razão do descumprimento de obrigação de fazer, mesmo na vigência do CPC/2015, não se efetiva de forma automática, porque a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, e, consequentemente, somente incide a partir do esgotamento do prazo fixado para o cumprimento, prazo este que só começa a fluir com a intimação pessoal do devedor, por força do estabelecido na Súmula 410/STJ, que continua válida em face do ordenamento jurídico em vigor, conforme deliberação da Eg. Segunda Seção do STJ, ora adotada, e, consequentemente, não se tornou superada, em razão do disposto art. 513, § 2º, I, do CPC/2015; e (b) é admissível a redução unilateral do limite de crédito concedido, pela parte ré, uma vez realizada a comunicação prévia estabelecida na legislação. ... ()

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