Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA.
I. Caso em Exame: Ação de cobrança ajuizada por Genice Martins Roder da Silva contra Silmara Cristina Barbosa, visando o recebimento de valores referentes a comissões de vendas de produtos da Natura e O Boticário. A autora alega que a ré não repassou os valores devidos, resultando em uma dívida de R$ 6.165,00. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a existência de inadimplência por parte da ré no repasse das comissões acordadas, bem como a comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora. III. Razões de Decidir: A autora não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente quanto ao «quantum devido e à efetiva entrega das mercadorias. A precariedade da prova produzida pela autora não permitiu o convencimento acerca de suas alegações. IV. Dispositivo e Tese: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 252 do RITJSP). Recurso de apelação não provido. A ausência injustificada à audiência de tentativa de conciliação impende aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º do CPC. Tese de julgamento: Se autora não se desincumbiu do ônus probatório, a ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito impede o acolhimento do pedido. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CPC, arts. 98, § 1º, VIII, 252, 334, § 8º, 373, I, 489, § 1º, 487, I. Jurisprudência Citada: TJ-SP, APL 2078746-82.2008.8.26.0100, Rel. Ricardo Negrão, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 28.02.2012. TJRS, Rel. Carlos Eduardo Richinitti, Terceira Turma Recursal Cível, j. 12.04.2012. TJ-SP, Apelação Cível 1039476-59.2022.8.26.0001, Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 26.03.2024. TJ-SP, Agravo de Instrumento 2086092-44.2023.8.26.0000, Rel. Sergio Gomes, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 24.05.2023... ()
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