Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Consórcio. Ação cominatória. Concessão de tutela de urgência, para o fim de compelir o réu à anotação da autora como cessionária dos créditos de cotas inativas. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. Precedentes desta Câmara.
A cessão do crédito relativo às cotas veio comprovada pela documentação que acompanhou a petição inicial. Aliás, não há questionamento a respeito da validade formal e material da cessão. A recusa da ré à anotação da cessão do crédito é tema incontroverso, mormente diante resistência à pretensão da autora, manifestada por meio da contestação. Tratando-se de cotas de consórcio canceladas, aparentemente, não incide a regra prevista na Lei 11.795/2008, art. 13, que prevê a necessidade de anuência da administradora para a cessão de crédito decorrente de contrato de participação em grupo de consórcio. A alegada prévia cessão dos créditos a terceiro não está demonstrada de plano. Os documentos carreados aos autos pelo réu parecem referir a cotas de grupo diverso, também adquiridas pelo cedente. No que tange à alegada atividade das cotas cedidas, os documentos referem «situação de cobrança: cancelado, permitindo concluir que as cotas estariam mesmo canceladas. Nesse panorama, a recusa do réu em reconhecer a cessão de crédito, em primeira análise, parece indevida. Há o risco de que os valores remanescentes das cotas de consórcio canceladas sejam pagos a pessoa diversa da autora. Ademais, a anotação não implicará qualquer prejuízo ao consórcio. Ao contrário, servirá até para impedir que ele incorra no erro de pagar a pessoa errada e que, por isso, tenha que pagar novamente. Multa cominatória. Manutenção. Redução, porém, de seu limite. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se o réu não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. No entanto, embora o valor diário não se mostre exacerbado (R$500,00), a limitação em montante equivalente ao valor das cotas poderia resultar em enriquecimento sem causa da autora, mostrando-se demasiadamente elevado. A fim de atender ao caráter profilático e pedagógico da medida, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, a multa deve ser limitada a R$5.000,00. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote