Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I. Caso em exame. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou liminarmente o processamento de revisão criminal ajuizada por MATHEUS HENRIQUE DAMACENO XAVIER, com base no art. 168, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O agravante busca reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, julgamento pelo Órgão Colegiado. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão de indeferimento liminar da revisão criminal pela relatora foi correta, considerando a alegação de atipicidade da conduta. III. Razões de decidir. O Agravo Regimental preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. No mérito, o indeferimento liminar da revisão criminal é possível quando ausentes as condições da ação, conforme art. 625, §3º, do CPP. O art. 168, §3º, do Regimento Interno do TJSP permite ao relator negar seguimento a pleitos manifestamente improcedentes. As questões levantadas já foram analisadas em instâncias anteriores, configurando tentativa de reexame de provas, o que não é cabível em revisão criminal. IV. Dispositivo e tese. Agravo Regimental desprovido. Tese de julgamento: «1. O indeferimento liminar da revisão criminal é cabível quando ausentes as condições da ação. 2. A revisão não se destina ao reexame de provas já analisadas.. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPP, arts. 621, 624, §2º, 625, §3º; Regimento Interno do TJSP, art. 168, §3º... ()
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