Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Embargos à execução fiscal. Intimação para que a executada providencie a garantia do juízo sob pena de não conhecimento do incidente. A irresignação da agravante comporta acolhida. Nos termos do art. 16, § 1º da Lei 6830/80, a garantia constitui condição para o processamento dos embargos à execução fiscal. Este preceito, contudo, pode ser relativizado caso o embargante não tenha condições de suportar o custeio da ação. Na hipótese, a recorrente comprovou nestes autos não apenas o direito à assistência judiciária, mas também a sua precariedade financeira, demonstrada por balanços patrimoniais negativos, extratos bancários e fluxo de caixa deficitário. Inibir o acesso de hipossuficiente econômico ao Judiciário, sob o argumento de que não fora oferecida garantia para o ajuizamento dos embargos, equivale a obstar o acesso à Justiça, situação vedada constitucionalmente (art. 5º, XXXV da CF/88). Dá-se provimento ao recurso
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