Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.1084.8598.5473

1 - TST I-AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA PELO REGIONAL. SÚMULA 338/TST, I. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Ante a plausibilidade de contrariedade da Súmula 338/TST, I, é de se prover o agravo interno para melhor exame do recurso de revista . Agravo interno a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA PELO REGIONAL. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 338, I, no sentido de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No caso em exame, o Regional, amparado nas provas dos autos (alguns tacógrafos e relatórios de rastreamento), que não abrangem todo o período postulado, arbitrou uma jornada de oito horas extras por semana ao reclamante. Todavia, firmou-se jurisprudência desta Corte no sentido de que a «mera juntada parcial dos controles de frequência não elide, por si só, a presunção de que trata a Súmula 338/TST, I, sendo forçoso reconhecer que a súmula perderia todo o sentido se o empregador pudesse beneficiar-se justamente da não exibição dos controles de frequência do empregado em determinado período (E-RR-3112-06.2013.5.02.0045, Ac. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 23/10/2020). Nesse sentido, a Súmula 338/TST, I foi contrariada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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