Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.1932.4620.3340

1 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO.

Demonstrada possível violação do CLT, art. 468, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que, quando o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário base do empregado, não há falar em substituir o referido índice pelo salário mínimo, com o intuito de observar o comando da Súmula Vinculante 4/STF. Isso porque, tratando-se de liberalidade da empresa, qualquer modificação da base de cálculo diversa configuraria alteração contratual lesiva, prevista no CLT, art. 468, além de afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional ao determinar a fixação do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sem indicação de parâmetro legal ou norma coletiva, em detrimento da base de cálculo contratual mais benéfica que já vinha sendo adotada pela reclamada (salário-base da reclamante), contrariou o entendimento desta Corte Superior, incorrendo em violação do CLT, art. 468 . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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