Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu os pedidos de substituição da penhora e de desbloqueio de dinheiro obtido pelo Sisbajud.
Substituição da penhora. A substituição da penhora submete-se ao CPC, art. 847, cujo teor estabelece que a substituição deve ocorrer se comprovada a ausência de prejuízo ao credor, além da menor onerosidade, o que não ocorre no caso dos autos. 1.1 Títulos do BESC. As ações do BESC, incorporado ao Banco do Brasil, além de não possuírem conteúdo monetário imediato também não foram avaliadas, de modo que não há segurança e certeza quanto ao seu valor e liquidez, sem contar que são valores mobiliários representativos de parcela de capital social de sociedade anônima. 1.2 Imóvel. O imóvel ofertado sequer está registrado como bem de propriedade da parte agravante, como se vê da matrícula apresentada a fl. 163, além de não haver qualquer informação a respeito do valor do bem Sisbajud. 2.1. Manutenção do bloqueio em desfavor da coagravante pessoa jurídica. Não incidência do art. 833, IV e X do CPC, em relação a pessoas jurídicas, especialmente em face da não comprovação da necessidade. 2.2. Reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos em quantia inferior a quarenta salários mínimos mantida em papel moeda, conta corrente, poupança ou fundo de investimentos (art. 833, IV e X do CPC). Impenhorabilidade que comporta mitigação apenas no caso de crédito de natureza alimentícia ou demonstrada a má-fé, abuso de direito ou fraude, que não é o caso dos autos. Entendimento do STJ. Recurso provido apenas nesta parte. Observa-se ao juízo a quo a análise da satisfação total da obrigação em razão da constrição de ativos financeiros da pessoa jurídica em valor superior ao crédito excutido. Decisão modificada em parte. Recurso parcialmente provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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