Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e Direito de Família. Alvará judicial para levantamento de valores por menor. Poder familiar. Art. 1.689, II, do Código Civil. Competência de Vara de Família. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação de alvará judicial, autorizou o levantamento de valor depositado em conta judicial em favor de menor, condicionando a liberação à maioridade civil ou a demonstração de necessidade justificada do menor, com manifestação prévia do Ministério Público. O valor decorre de indenização por danos morais obtida em ação contra companhia aérea. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se, à luz do art. 1.689, II, do Código Civil, os pais podem gerir o valor integral da indenização em favor do menor sem as restrições impostas pela sentença, ou se a liberação dos valores deve permanecer condicionada à maioridade civil ou a outra justificativa formal, conforme determinado pelo juízo de origem. III. Razões de decidir 3. O art. 1.689, II, do Código Civil dispõe que aos pais compete a administração dos bens dos filhos menores, salvo restrições expressas. 4. Matéria afeta ao Direito de Família. Ação ajuizada na Vara de Família, encontrando-se a quantia à disposição do Juízo de Família e Sucessões. Competência preferencial da Primeira Subseção de Direito Privado (1ª à 10ª Câmaras). Resolução 623/2013 do TJSP (art. 5º, I.27 e 37). IV. Dispositivo e tese 6. Apelação não conhecida, com determinação de redistribuição à Primeira Subseção de Direito Privado para análise da matéria relativa à administração de bens de incapazes. Tese de julgamento: «É cabível a análise, pela Primeira Subseção de Direito Privado, da pretensão de levantamento de valores de menor porte pertencentes a filho incapaz, administrados pelos pais no exercício regular do poder familiar. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.689, II. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1011876-16.2020.8.26.0007; Conflito de competência cível 0028584-87.2017.8.26.0000(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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