Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.2938.6156.1598

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA E CONCOMITANTE DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS.

Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA E CONCOMITANTE DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, verifica-se que o título executivo faz um registro genérico à incidência de correção monetária, não fixa expressa e concomitantemente o índice de correção monetária e os juros de mora. 2. A remissão da correção monetária à previsão contida na Lei 8.177/1991 não faz coisa julgada nesse particular, por ausência de «manifestação expressa quanto ao referido índice de correção monetária, a teor da parte final do item III da modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58. 3. Reforça essa tese o fato de que a interpretação conforme empreendida pelo TST aos arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT não autoriza a aplicação da TR como índice de correção monetária, vislumbrando-se a respectiva incidência apenas a título de juros na fase pré-processual. 4. Considerando-se, portanto, que não houve manifestação expressa quanto ao índice de correção monetária aplicável no título executivo, e estando o processo na fase de execução, incidem no caso os parâmetros fixados na decisão do Supremo, isto é, IPCA-E na fase pré-processual e, a partir da citação, a taxa Selic. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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