Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.3463.9453.2245

1 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ALTA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. I .

A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que o termo a quo do prazo prescricional da pretensão indenizatória dos danos morais e/ou materiais decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional coincide com a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Nessa diretriz, o entendimento jurisprudencial tem se firmado no sentido de que, em casos similares ao descrito no presente feito, a nominada «ciência inequívoca coincide com a data do término do auxílio-doença ou da concessão da alta médica pelo órgão previdenciário oficial, ou ainda da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Precedentes. II . No caso vertente, o Tribunal Regional delineou o quadro fático de que a parte reclamante sofreu acidente de trabalho em 19/01/2005; finalizou programa de reabilitação profissional do INSS em 2010; e teve alta médica previdenciária em março de 2010, conforme registro no acórdão regional («houve a alta médica previdenciária em 05/03/2010; fls. 323), tendo a presente ação sido ajuizada em 11/05/2010. Nesse contexto, não merece reforma a decisão unipessoal em que se manteve a conclusão quanto à inocorrência de prescrição da prescrição autoral, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX, uma vez que não transcorrido o quinquênio constitucional. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. I . O Tribunal Regional, ao manter como base de cálculo da pensão mensal vitalícia a última remuneração percebida pelo trabalhador, considerando inclusive os valores relativos ao 13º salário e ao terço constitucional de férias, e reajustes da categoria, decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa sobre o tema. Precedentes. II . Não merecem acolhimento argumentos recursais concernentes à questão do «marco inicial do pensionamento ante a verificação de que a alegação contida no agravo interno não corresponde à aduzida no recurso de revista; e à questão da aplicação de redutor à pensão mensal vitalícia paga em cota única, por não ter sido apreciada na decisão unipessoal, não tendo sido interpostos embargos de declaração nesse ponto. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA ADUZIDO APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL EM QUE ALISADO O RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. I . O tema «juros e correção monetária não constou das razões do recurso de revista, tendo sido aduzido pela primeira vez apenas em sede de embargos de declaração opostos contra a decisão em que julgado o referido apelo, de forma que é inviável a sua apreciação, por consistir em inovação recursal - ainda que haja pedido de fixação de índice de correção monetária à luz decisão vinculante proferida na ADC 58 pelo STF. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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