Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão que deferiu liminar para determinar que o Prefeito do Município de Guaratinguetá exonere o agravante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. Arguição de inobservância ao art. 2º da Lei n 8.437/92, ante a falta de prévia oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público antes do deferimento da liminar. Possibilidade de mitigação da regra em caso de motivo relevante. Precedentes dos C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Questão não arguida pelo interessado na primeira oportunidade, resultando em preclusão. Inexistência de violação aa Lei 4.657/42, art. 20. Nomeado que, no ano de 2022, teve o mandato de Vereador cassado em razão da prática de atos de improbidade administrativa e falta com o decoro na conduta pública enquanto Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Existência de ação criminal e de ação de improbidade administrativa em trâmite relacionadas aos mesmos fatos. Inexistência, por ora, de condenação transitada em julgado que não obsta o deferimento da liminar. Fundada dúvida quanto à idoneidade moral do ex-Vereador, a indicar que sua nomeação para o exercício do cargo de confiança é temerária. Indícios de violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. Preponderância do interesse público sobre o particular. Presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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