Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. A autora ajuizou ação rescisória com base no CPC/2015, art. 966, VII, visando rescindir sentença que julgou improcedente ação de usucapião de imóvel. A sentença rescindenda considerou o imóvel como propriedade da COHAB/SP. A autora apresentou provas novas, obtidas após a sentença, que demonstram a quitação do imóvel. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se as provas novas apresentadas pela autora são suficientes para rescindir a sentença anterior e reconhecer a procedência da ação de usucapião. III. Razões de Decidir. 3. O CPC/2015 permite a rescisão de sentença com base em prova nova obtida após o trânsito em julgado, que a autora não pôde utilizar anteriormente. 4. As provas apresentadas demonstram a quitação do imóvel e sua partilha, afastando o impedimento de usucapião por ser bem público. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento à ação rescisória para rescindir a sentença anterior, permitindo nova decisão com ou sem produção de outras provas, a critério do Juízo de origem. Condena-se a COHAB/SP nas custas e honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. Prova nova obtida após trânsito em julgado pode fundamentar ação rescisória. 2. Quitação de imóvel permite usucapião, mesmo que registrado em nome de sociedade de economia mista. Legislação Citada: CPC/2015, art. 966, VII; art. 487, I; art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, AR 5.905/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28.04.2021, DJe 10.05.2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30.09.2024, DJe 03.10.2024... ()
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