Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.8273.6246.8390

1 - TJSP COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - VÍCIO OCULTO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECONVENÇÃO -

Celebrado contrato de compra e venda com a troca de veículos usados entre a Autora-Reconvinda e o Requerido-Reconvinte - Constatada a presença de areia e fragmentos de metais no interior do motor - Laudo pericial concluiu que os materiais foram inseridos por alguém - Dinâmica dos fatos evidencia que os materiais foram inseridos quando o veículo estava na posse da Autora-Reconvinda - Ausente a responsabilidade do Requerido-Reconvinte - Caracterizado o descumprimento do contrato por culpa da Autora-Reconvinda - Aplicável a multa contratual - Cabível a obrigação de fazer - Requerido-Reconvinte ajuizou ação idêntica à reconvenção - Cabível a extinção daquele feito - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, DE PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO, condenar a Autora-Reconvinda «i) A proceder com a entrega do recibo de venda do veículo Passat em nome do réu/reconvinte, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 limitada a 60 dias; ii) Retirar o veículo Volkswagen Fox que se encontra com o réu/reconvinte, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 limitada a 60 dias; iii) Retirar o recibo de compra do veículo Fox bem como a proceder a imediata transferência do mesmo ao seu nome, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de multa diária de R$ 50,00 limitada a 60 dias; iv) Condenação da autora/reconvinda ao pagamento de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), referente à multa contratual de 10% sobre o contato com correção a partir do ajuizamento e juros a contar da citação e v) Indenização no valor de R$ 244,17 pelos reparos do veículo FOX junto ao seu mecânico e R$ 280,00 pelos valores cobrados pelo mecânico do réu para remoção do veículo Fox, e procedimentos para reparo e guarda do veículo até a realização do laudo do IC, com correção a partir da data de cada evento e juros a contar da citação E DE EXTINÇÃO do processo número 1005416-05.2019.8.26.0506, com fulcro no CPC, art. 485, V - RECURSO DA AUTORA-RECONVINDA IMPROVIDO... ()

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