Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto aos temas temas «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO e «JULGAMENTO EXTRA PETITA, o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela enfrentado. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Verifica-se que a parte interpõe o presente agravo e não impugna a ausência de transcendência detectada pela decisão monocrática em relação aos temas preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional e julgamento extra petita. A parte se insurge quanto a fundamento diverso, qual seja, a falta de fundamentação (Súmula 221/TST e art. 896, a, b, c, § 1º-A, II e § 8º da CLT), que na realidade foi o óbice processual do tema responsabilidade civil. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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