Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *MONITÓRIA -
Ausência de citação da ré, por não ter sido encontrada nos diversos endereços diligenciados por Oficiais de Justiça - Processo remetido ao arquivo em 2011, retomando-se seu processamento em 2020 com consumação da citação editalícia em 2023, sobrevindo manifestação do curador especial apontando a consumação da prescrição intercorrente, acolhida em sentença - Irresignação recursal da instituição financeira autora alegando a não consumação da prescrição intercorrente - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Instituto jurídico aplicável na fase de cumprimento de sentença ou execuções autônomas, na forma do art. 921 do C.P.C. com a alteração introduzida pela Lei 14.195/2021 - Situação, no caso em testilha, que o procedimento monitório está na sua fase de conhecimento, sem formação do título judicial, sendo que antes da remessa dos autos ao arquivo houve pedido expresso para a citação editalícia, que restou negada - Situação, ainda, que o preceito da vetusta Súmula 106 do S.T.J. foi incorporado no CPC/2015, segundo seu art. 240, § 3º, de modo que a demora na citação em razão de mecanismos internos do Poder Judiciário não pode penalizar a parte que foi diligente - Sentença que fica reformada para afastar o pronunciamento da prescrição - Apelação provida.... ()
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