Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal. Réu condenado definitivamente pelo crime de tráfico de drogas. Alegação de decisão contrária à evidência dos autos e ao texto expresso da lei penal. 1. Decisão contrária à evidência dos autos, que autoriza a revisão criminal (CPP, art. 621, I), é somente aquela que, dentro de um quadro de razoabilidade, divorcia-se totalmente do quadro probatório produzido na persecução penal. Não se afigura possível transmudar a revisão em segunda apelação. Em sede de revisão criminal, cumpre ao condenado o ônus de provar o fato constitutivo de sua pretensão, ou seja, no caso, de que a condenação contrasta a evidência dos autos. E não se desincumbido a contento desta tarefa, não conseguirá êxito em sua pretensão revisional. Situação não desenhada nos autos. Decisão condenatória que não constitui uma deliberação em total descompasso com a prova; há dados probatórios que fazem da condenação uma decisão que não desborda de um quadro de razoabilidade. 2. Decisão que também não contrasta com norma ou princípio do ordenamento jurídico. Não se olvida a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (RE Acórdão/STF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 26/06/2024, Tema 506) que, em suma: (i) reconheceu que a posse de cannabis sativa, para uso próprio, não configura crime; (ii) firmou uma presunção de posse para uso próprio considerando a quantidade de droga. O que, todavia, no caso em tela, não enseja a desconstituição da condenação guerreada. Em primeiro lugar, a mudança de orientação jurisprudencial não se qualifica, para fins de revisão criminal, como hipótese de contrariedade à lei. Orientação doutrinária e jurisprudencial. Além disso, no caso em tela, existem outros dados probatórios a assentar o crime de tráfico de drogas, afastando-se a presunção estabelecida pela Excelso Pretório. Pedido indeferido.
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