Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO COM PARECER DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.A decisão combatida adotou motivos concretos e idôneos à negativa da progressão de regime do sentenciado, além de tudo, incidentais à própria execução penal, a afastar qualquer alegação de bis in idem ou de incremento sancionatório pautado exclusivamente nos crimes pelos quais o reeducando foi condenado. No caso concreto, além de se tratar de sentenciado reincidente, condenado pela prática dos crimes previstos no art. 155, §4º, II e IV; no art. 129, «caput, combinado com o art. 14, II; no art. 147, «caput"; no art. 331; e no art. 157, §2º, II, todos do CP, à pena total de 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, com término de cumprimento previsto para 21 de outubro de 2030 (cf. atestado de pena a fls. 09/12), tem-se o parecer desfavorável elaborado em sede de exame criminológico, em que se concluiu, no relatório psicológico, pela não concessão da benesse (fls. 24/25), a despeito do relatório social possuir conclusão favorável ao sentenciado (fls. 20/23). Esse quadro, ao menos por ora, impõe a manutenção do agravante em regime prisional mais rigoroso, porque não demonstrado o mérito para a progressão, o que deverá ser reavaliado futuramente. ... ()
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