Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSO -
Decisão que deferiu o pedido de indisponibilidade de bens perante o CNIB - Anula-se, de ofício, a r. decisão agravada, julgando-se prejudicado o recurso, com determinação de retirada da anotação de indisponibilidade de bens perante o CNIB, porque: (a) conforme decidido pelo Eg. STJ, nos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ (Tema 1137), cuja matéria versa sobre «definir se, com esteio no CPC/2015, art. 139, IV, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos, houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II e (b) nos autos do IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000, processado perante o Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça (Tema 44): (b.1) foi deliberada a suspensão do feito até dia 20.05.2022 e (b.2) tendo em vista o deliberado nos REsp. Acórdão/STJ e 1.955.574/SP, restou determinada a «suspensão dos processos prevista no CPC, art. 982 até julgamento pelo STJ no tema, com fulcro no art. 980, parágrafo único, do CPC, comunicando-se os órgãos jurisdicionais competentes, bem como, nestes autos e em momento oportuno, o julgamento pelo tribunal superior a fim de que se proceda ao julgamento deste IRDR - Aplicando à espécie as premissas supra, na atual situação processual, descabe ao MM Juízo da causa deliberar acerca do pedido formulado pela parte agravada credora de decretação de indisponibilidade de bens perante o CNIB, ante a determinação da Superior Instância de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, sendo, de rigor, anular, em parte, a r. decisão agravada, com determinação ao MM Juízo da causa para que aprecie a questão após o julgamento dos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, representativos da controvérsia estabelecida pelo Tema 1137, do Eg. STJ, como bem entender de direito e nos termos do ali deliberado pelo Tribunal Superior, com determinação de retirada da anotação de indisponibilidade de bens perante o CNIB. ... ()
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