Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO .
Implantação em folha de pagamento dos valores deferidos a título de equiparação salarial. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, firmado na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-II, « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescidenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. 2. No caso, é incontroverso que o título executivo reconheceu a equiparação salarial, entre autora e paradigma, determinando o pagamento de diferenças salariais. 3. O Tribunal Regional, conquanto tenha consignado que não houve determinação expressa, no título executivo, de implantação em folha de pagamento dos valores deferidos, firmou entendimento de que as diferenças salariais reconhecidas em decorrência da equiparação devem integrar a remuneração do autor, enquanto perdurar o pacto laboral, ainda vigente, não podendo serem suprimidas, em vista do princípio da irredutibilidade salarial. Em consequência, determinou a implantação em folha de pagamento dos valores devidos a título de equiparação salarial . 4. Esta decisão envolve óbvia análise dos limites e alcance do título judicial exequendo, não havendo dissonância manifesta e erro conspícuo entre o comando executivo e a conclusão a que chegou o Tribunal Regional, o que afasta a possibilidade de reconhecimento de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, cabendo a invocação analógica da referida OJ 123 da SbDI-2. Agravo a que se nega provimento.... ()
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