Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 601.1474.9296.0399

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO A PARTIR DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422/TST 1- Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, negando-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461). 2 - No agravo não há impugnação específica à decisão monocrática que entendeu que não ficou constatada a transcendência sob o prisma de nenhum dos indicadores citados na Lei 13.467/2017. 3 - Verifica-se que a parte interpõe o presente agravo impugnando os fundamentos do despacho de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista e não os fundamentos da decisão monocrática ora agravada . 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 6 - Agravo de que não se conhece. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422/TST 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No agravo não há impugnação específica à decisão monocrática que aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada a Súmula 126/TST. 3 - Verifica-se que a parte interpõe o presente agravo impugnando os fundamentos do despacho de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista e não os fundamentos da decisão monocrática ora agravada . 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF