Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA EM ATIVIDADE. QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (RUBRICA 12.001).
Ausência de interesse de agir da autora em relação aos pedidos de inclusão das verbas recebidas a título de décimos incorporados (03.007) e pro-labore (11.011) na base de cálculo dos quinquênios que lhe são devidos; matéria não devolvida ao Juízo ad quem. OBJETO RECURSAL. Pretensão de agente de segurança penitenciária - em atividade - ao recálculo dos quinquênios que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de insalubridade (12001), apostilando-se tal direito, e, por conseguinte, condenar a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO. Base de cálculo - quinquênio(s): matéria infraconstitucional (STF, RE Acórdão/STF - Tema 702). O(s) quinquênio(s) incide(m) sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral e/ou já incorporadas; excluídas as de caráter eventual (e/ou transitória) e/ou, ainda, as de mesma natureza. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NATUREZA. Adicional de insalubridade pago aos agentes de segurança penitenciária em atividade que tem natureza remuneratória propter laborem e eventual (transitória); ainda que tal verba seja passível de ser incorporada ou mesmo de vir a repercutir no cálculo dos proventos do(a) servidor(a). DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO. Teses jurídicas firmadas pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado (TJ/SP) no julgamento do PUIL 0000043-22.2023.8.26.9025: «1. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem e eventual, na base de cálculo do(s) quinquênio(s) devido(s) aos agentes de segurança penitenciária em atividade, consoante a regra disposta no LCE 959/2004, art. 7º, II e à luz da tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000. «2. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem e eventual, na base de cálculo do(s) quinquênio(s) devido(s) aos agentes de escolta e vigilância penitenciária em atividade, consoante a regra disposta no LCE 898/2001, art. 7º, II e à luz da tese firmada no julgamento do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000.. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido... ()
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