Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA COMO PROCURADOR. SÚMULA 436, I E II, DO TST. 1. Esta Relatora deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Município reclamado para, reconhecendo a incompetência da Justiça do Trabalho, determinar a remessa dos autos à Justiça Comum. 2. Todavia, merece reparos a decisão agravada, porquanto, em novo exame, verifica-se que o advogado subscritor do recurso de revista não juntou procuração aos autos, tampouco indicou a sua condição de procurador, não bastando indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da Súmula 436/TST, II. Precedentes. 3. Cabe ressaltar que, não sendo o caso de irregularidade de representação em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas sim de ausência total de procuração conferindo poderes para defender em Juízo os interesses do demandado, é inaplicável à hipótese o disposto no CPC/2015, art. 76 e na Súmula 383/TST, II. 4. Nestas circunstâncias, impõe-se a reforma de decisão agravada, para não conhecer do recurso de revista interposto pelo Município. Agravo provido para não conhecer do recurso de revista .
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