Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Revisão de Contrato com Repetição de Indébito. Empréstimo Consignado. Juros.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Adriana dos Santos Domingos contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de contrato e repetição de indébito em face do Banco Itaú Consignado S/A. A autora alegou abusividade na cobrança de juros remuneratórios em contrato de empréstimo consignado, em desacordo com a Instrução Normativa INSS/PRES 623/2012. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a taxa de juros aplicada no contrato de empréstimo consignado é abusiva e se cabe a repetição dos valores pagos a maior. III. Razões de Decidir 3. A taxa de juros remuneratórios CET de 2,25% ao mês é superior ao limite de 2,14% ao mês estabelecido pela Portaria INSS/PRES 623/2012. 4. Não há comprovação de violação da boa-fé objetiva, não sendo cabível a repetição do indébito em dobro. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios deve ser readequada ao limite legal vigente à época do contrato. 2. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, na ausência de má-fé objetiva do fornecedor. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; CDC, art. 42, parágrafo único; Lei 10.820/2003, art. 6º, § 1º; Instrução Normativa INSS/PRES 623/2012; STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. em 21/10/2020(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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