Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 601.8971.9018.3562

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNIAO DE LOJAS LEADER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIA QUANTO À COMPROVAÇÃO DO TRATAMENTO ABUSIVO POR PARTE DO SUPERIOR HIERÁRQUICO 1 -

Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência 2 - Os argumentos da parte não desconstituem o fundamento da decisão monocrática. 3 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 4.000,00), considerando que o depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante « comprova um tratamento com o empregado que não pode ser tolerado «, qual seja: « o autor era chamado de lerdo nas reuniões realizadas, diante dos colegas de trabalho, o que sem dúvidas afeta sua honra e imagem profissional e vai além de um mero aborrecimento «. 4 - No recurso de revista, a reclamada diz que o reclamante postula dano moral pelo fato de o « superior exercer cobranças de seus inferiores hierárquicos «, mas « a prova oral colhida no processo não corrobora a tese autoral «, uma vez que « a prova oral colhida no processo é suficiente a comprovar que o autor não foi submetido a cobranças abusivas por qualquer preposto da empresa «. 5 - Não há dúvidas de que a matéria devolvida à apreciação desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios. Entretanto, somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito e a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST, que foi corretamente aplicada na decisão monocrática, ora agravada. 6 - No caso concreto, é manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual (incidência da Súmula 126/TST), acerca da qual inexiste dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .... ()

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